União estável x ausência de publicidade x namoro

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO RELACIONAMENTO À ÉPOCA EM QUE A AUTORA PRETENDIA O RECONHECIMENTO DO INÍCIO DA UNIÃO. EXISTÊNCIA DE NAMORO. RECURSO NÃO PROVIDO. – Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” – Se, na data em que a parte autora desejava o reconhecimento do termo inicial da união estável, o relacionamento não era público e a prova oral apontou para a existência, à época, de um namoro, não há razão para que se acolha a pretensão recursal, mantendo-se inalterado o período reconhecido pelo Juízo de Origem. (TJMG – AC: 10000220717177001 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 12/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 13/05/2022). Fonte: https://ibdfam.org.br/.