União estável. Inventário extrajudicial. Discordância dos interessados.

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  • Post publicado:25 de maio de 2020
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Ementa: União estável. Inventário extrajudicial. Discordância dos interessados. Impossibilidade. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. VIAS ORDINÁRIAS. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. DISCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS. IMPOSSIBILIDADE. As questões controvertidas, desde que comprovadas, podem ser decididas na própria ação de inventário. Hipótese em que a alegação de união estável, sem prova inequívoca, deve ser remetida às vias ordinárias. Faculta-se aos interessados a opção pelo inventário judicial ou extrajudicial, desde que todos sejam capazes e concordes. Recurso conhecido e provido.(TJ-MG – AI: 10000200080422001 MG, Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 28/04/0020, Data de Publicação: 04/05/2020)

A prerrogativa da Lei 11.441/07 é que a realização do procedimento de inventário extrajudicial seja feito através de ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, desde que, todos os herdeiros forem capazes e estiverem em comum acordo sobre a partilha de bens.