Revogação de doação de imóvel x Ingratidão x condenação de sobrinho por estelionato emocional contra tia idosa

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Ementa: Apelação cível. Revogação de doação de imóvel. Ingratidão. Ação movida por tia em face de sobrinho. Sentença de improcedência. Preliminar. Princípio da dialeticidade atendido. Autora insiste que o ato de ingratidão está caracterizado; portanto, ataca o fundamento da sentença. Mérito. Inteligência do art. 557, CC. Rol exemplificativo. Ingratidão caracterizada. Sobrinho tinha acesso a contas bancárias, recebeu quantia vultosa em dinheiro e ainda recebeu doação gratuita e sem encargos de bem imóvel. Valeu-se da confiança da tia na administração dos bens para levar vantagem financeira. Caracterização do chamado estelionato emocional. O ato de doação ora questionado levou a tia a ficar sem renda suficiente para manutenção de seu padrão de vida; mais ainda, sem imóvel para morar. A alegação de que a tia dispôs dos seus bens, livremente, levaria a um resultado absolutamente contrário ao bom senso. A tia teria livremente escolhido ficar sem bens e dar um padrão de vida melhor ao sobrinho. O ordinário se presume, o extraordinário requer prova. No caso, não há prova alguma nos autos de que a autora teria conscientemente concordado em ficar sem imóvel algum e sem renda suficiente para manutenção de seu padrão de vida. Ademais, as doações não podem ser realizadas envolvendo todo o patrimônio da pessoa, de modo a deixar o doador sem renda suficiente para sua subsistência (artigo 548, CC). Apelação provida. (TJSP – AC: 10435891320198260114 SP 1043589-13.2019.8.26.0114, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 11/05/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2021). Fonte: https://ibdfam.org.br/