Constituição Federal (1988) e o Princípio da Igualdade entre os cônjuges

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A dissertação intitulada Princípio Constitucional da Igualdade entre os Cônjugues e os Reflexos no Direito de família, defendida pela professora da Faculdade de Direito da PUCRS Marise Soares Corrêa, analisa o reflexo das normas constitucionais no princípio da igualdade entre os cônjugues e a consequente revogação das regras civis.

A docente afirma que essa anulação permite assegurar o tratamento igualitário, em especial nas relações e na guarda dos filhos menores, bem como concessões ou não de pensões alimentícias e as relações patrimoniais.

Marise acredita que a sociedade deve fazer uma nova leitura e profunda reflexão ás mudanças pertinentes ao Código Cívil Brasileiro.

“Essas alterações devem resguardar os princípios e valores compatíveis à norma constitucional, focalizando a relação familiar, que deve ser fundamentada na igualade no respito mútuo, na dignidade e no amor.”

Matéria publicada na Revista PUCRS Informação – Dez 1998

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