Restituição de prazo processual. Motivo de força maior. Doença da única advogada da causa. COVID-19.

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Concedida a devolução de prazo processual por motivo de força maior, tendo em vista, que a única advogada da causa foi acometida pelo novo coronavírus (COVID-19) ficando esta impedida de praticar atos processuais. Assim, ficou caracterizada a justa causa para os fins do art. 223, parágrafo 1º do CPC/2015.

Ementa: Restituição de prazo processual. Motivo de força maior. Doença da única advogada da causa. COVID-19. (PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1541258 – CE (2019/0202846-3),Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, data da decisão: 25/06/2020, STJ)