Regulamentação de visitas avoengas.

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Ementa: Suspensão temporária das visitas presenciais. Contato dos avós com os netos por meios digitais. Coronavírus. TJ-PR Data: 03/04/2020.

“O significado da convivência familiar entre os seus integrantes, em especial às crianças e aos adolescentes é extremamente relevante e assegurado pelo Código Civil vigente e Código de Processo Civil,  entretanto, no momento em que estamos diante de um risco à saúde, faz-se necessário ponderar e escolher os meios virtuais disponíveis para que essa afetividade possa ser mantida. A decisão proferida, recentemente, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/TJPR suspendeu as visitas presenciais entre os avós e netos, enquanto perdurar a situação de emergência. Por oportuno, destaca-se a importância em estimular os idosos para que possam aprender e/ou utilizar os meios virtuais disponíveis para motivá-los aos contatos com familiares, amigos, evitando, assim, os enormes riscos do isolamento, entre eles,  para a saúde mental.”