Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONTEXTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE COMPORTA O JUÍZO DE PROCEDÊNCIA A RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE A AUTORA E O DE CUJUS. SEGURO DPVAT RECEBIDO PELA GENITORA DO FALECIDO. VALOR QUE DEVERÁ SER BUSCADO E APURADO EM DEMANDA PRÓPRIA, PELA RECONHECIDA COMPANHEIRA. SENTENÇA QUE RESTA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível, Nº 50013742820168210039, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 24-03-2022). Data de Julgamento: 24-03-2022. Publicação: 24-03-2022. Fonte: https://www.tjrs.jus.br/