O entendimento do STJ é que deve ser vedado o aumento da mensalidade para pessoas com mais de sessenta (60) anos, independentemente do plano de saúde contratado. Interpretação baseada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Ementa: Reajuste de plano de saúde x discriminação com idoso.
Reajuste de plano de saúde. Estatuto do Idoso. Discriminação. (1006648-78.2020.8.26.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível, Relator: Juiz Aluísio Moreira Bueno, data da decisão: 27/05/2020,TJ-SP).