Ao contratar os serviços do Plano de Saúde, o Autor firmava com a mesma a prestação de todo o tratamento especializado para seu o filho com autismo. O autismo por estar inserido no catálogo internacional de doenças (CID), é imprescindível a mediação de terapias diárias, que possibilite à criança em questão estabilidade e melhor qualidade de vida.
Ementa: Plano de saúde. Garantia de tratamento especializado. Cidade em que reside criança autista. (Processo Digital nº: 1019720-87.2019.8.26.0577, Relator: Juiz Eduardo de França Helene, data do julgamento: 02/06/2020, TJ-SP)