Plano de partilha (inventário) x Ausência de intimação (procuradores distintos) x Nulidade

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA – PROCURADORES DISTINTOS ENTRE OS HERDEIROS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE – RECURSO PROVIDO. – Consoante dispõe o art. 652 do CPC/15, as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros – Ausente a intimação de todas as partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, a nulidade processual é inafastável, impondo-se a cassação da sentença – Recurso provido. (TJMG – AC: 10433061744622002 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 21/05/2020, Data de Publicação: 07/07/2020)

 “A decisão reforça os princípios constitucionais e a legislação processual civil, em que as partes deverão ser intimadas, no prazo referido, não obstante, terem procuradores distintos, cabendo ao Magistrado dirimir todas as possíveis controvérsias existentes entre os herdeiros, quando da apresentação de plano de partilha, nos autos do processo de inventário”.