Partilha de bens x divórcio x valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel x incomunicabilidade

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Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. No entanto, os valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel são incomunicáveis. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGT: 70083784843 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 20/05/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 03/09/2020)