Nulidade x Apresentação de plano de partilha x procuradores distintos

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“A decisão proferida assegura a manifestação de todas as partes, no caso procuradores distintos, a respeito do esboço de partilha apresentado, decidindo pela nulidade processual, na conformidade da legislação processual civil. (Cf. art. 652 da Lei n. 13.105/2015).”

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA – PROCURADORES DISTINTOS ENTRE OS HERDEIROS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE – RECURSO PROVIDO. – Consoante dispõe o art. 652 do CPC/15, as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros – Ausente a intimação de todas as partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, a nulidade processual é inafastável, impondo-se a cassação da sentença – Recurso provido. (TJMG – AC: 10433061744622002 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 21/05/2020, Data de Publicação: 07/07/2020). (https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudência/).