Medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra a pessoa idosa.

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O Conselho Nacional de Justiça/CNJ, através da Recomendação n. 46/06/2020 estabelece medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa durante a Pandemia. (https://www.cnj.jus.br/). A necessidade de refrear algumas práticas abusivas contra a pessoa idosa, fez com que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicasse nesta segunda feira (22/6) a recomendação 46/2020, orientando aos serviços registrais, que adotem medidas preventivas ao prestar serviços extrajudiciais como antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, dentre outras; a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira ao idoso. O que tem ocorrido com maior frequência nessa fase de pandemia.