Majoração dos alimentos provisórios (avoengos) x ausência dos requisitos.

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Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVÓS PATERNOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Necessitando o feito de dilação probatória para averiguar a real necessidade do alimentando, bem como a capacidade contributiva dos alimentantes, não é possível, em juízo de cognição primária, reduzir os alimentos provisórios fixados em quantia moderada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime. (TJDF 07151902420228070000 1627263, Relator: Dra. Fátima Rafael, Data de Julgamento: 06/10/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/10/2022). Fonte: https://ibdfam.org.br/