Ementa: Licença paternidade. Guarda unilateral da criança homologada judicialmente. Equiparação a licença maternidade. (TJPR – Processo: 0005279-46.2020.8.16.0130 Mandado de segurança, Relatora: Maria de Lourdes Araújo, 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí/PR, data do julgamento: 31/08/2020).
“A decisão revela que as novas estruturas familiares desencadearam a mudança da compreensão da maternidade e da paternidade passando a ter amplitude tanto para o pai como para a mãe, muito diferentes do modelo nuclear. A decisão enfatiza a desproporção entre o período da licença maternidade (120 dias, podendo alcançar 180 dias) em relação ao período de licença paternidade (5 dias), ressaltando que o legislador adota um ‘critério meramente social’. Essa mudança ocorrida nas relações familiares tem exigido novas e pertinentes interpretações, visando assim, atender aos anseios dos integrantes da família, enfatizando, cada vez mais, a proteção integral da criança.”