EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CONHECIMENTO POSTERIOR DE VALORES EM NOME DO “DE CUJUS” NA AÇÃO TRABALHISTA – SOBREPARTILHA – PROCESSAMENTO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO -AR T. 670, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – RECURSO PROVIDO. – Considerando que “a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança”, consoante parágrafo único do art. 670 do CPC, não se justifica o procedimento autônomo e, portanto, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe. (TJMG – AI: 10024078054301001 Belo Horizonte, Relator: Yeda Athias, Data de Julgamento: 25/01/2022, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/02/2022)
Inventário. Conhecimento posterior de valores em nome do de cujus na ação trabalhista. Sobrepartilha
