Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Determinação que nascituro seja registrado no nome das duas mães.

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  • Post publicado:14 de maio de 2020
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Ementa: Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Determinação que nascituro seja registrado no nome das duas mães. Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Determinação que nascituro seja registrado no nome das duas mães. (5000572-57.2020.8.21.0017/RS, Relator: Juiz Luis Antônio de Abreu Johnson, Data da decisão:04/05/2020,TJ-RS)


O Direito perante aos progressos da reprodução humana ao estabelecer normas que regulem as procriações artificiais, devem levar em consideração as regras éticas e sociais, concedendo segurança, evitando os conflitos e abusos que desrespeitem os princípios constitucionais, como por exemplo, o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. De forma, que os relacionamentos de união estáveis possam ter liberdade para planejar e constituir sua família segundo o sistema jurídico.