Idosa portadora de Alzheimer x obrigatoriedade da realização de perícia judicial x nulidade do processo.

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EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – IDOSA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER – PERÍCIA JUDICIAL – NÃO REALIZAÇÃO – ART. 753 DO CPC – VULNERAÇÃO – DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA CURATELA – NECESSIDADE – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NULIDADE DO PROCESSO – RECURSO PROVIDO. Afigura-se nulo o processo de interdição quando não é realizada perícia judicial nos autos, imprescindível para definição dos limites da curatela, implicando ofensa ao art. 753 do Código de Processo Civil. (TJMG – AC: 10000220073514001 MG, Relator: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 19/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis /4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/05/2022). Fonte: https://www.tjmg.jus.br/