Herança digital. Rede sociais. Sucessores de usuária falecida. Legitimidade reconhecida. Direito à preservação da memória.

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Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECUPERAÇÃO DE PÁGINAS DO FACEBOOK E INSTAGRAM INVADIDAS E ALTERADAS INDEVIDAMENTE – SUCESSORES DE USUÁRIA FALECIDA – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – DIREITO À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA – PROCEDÊNCIA MANTIDA COM CONDENAÇÃO AJUSTADA – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA REQUERIDA. (TJSP – AC: 10748483420208260100 SP 1074848-34.2020.8.26.0100, Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, Data de Julgamento: 31/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021).