Exoneração de alimentos x filho maior de idade casado e com emprego x ausência de necessidade dos alimentos.

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Ementa: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE, CASADO E COM EMPREGO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. É cabível a exoneração de alimentos em tutela provisória quando comprovado que o filho é maior de idade, está casado e possui emprego com carteira assinada. 2. O artigo 1.708 do CC disciplina que “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. 3. No caso dos autos resta caracterizada a ausência de necessidade do alimentado, pois já conta com 22 anos de idade, está casado desde o ano de 2018 e possui emprego com carteira assinada. Assim é capaz de prover o próprio sustento. 4. Decisão reformada. 5. Recurso provido. (TJMT 10111906220208110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 02/02/2021, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2021). Fonte: http://www.tjmt.jus.br/

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