Exoneração de alimentos X Filha maior

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“A ação de exoneração de alimentos interposta pelo pai perante a filha maior, obteve entendimento favorável, ficando dispensado dessa obrigação, tendo em vista a comprovada redução de sua capacidade financeira, podendo comprometer sua saúde, bem como, a filha maior, grávida, manter uma união estável.” #marisecorreaadv#grupodeestudos#direitodefamíliaesucessões#direitocivil#2021

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR GRÁVIDA VIVENDO EM UNIÃO ESTÁVEL – DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS – DESONERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. – Nos termos do art. 333, I, do CPC, cabe, à parte ativa, o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito – Em ação de exoneração de alimentos proposta pelo pai em face da filha maior, compete ao alimentante demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou a desnecessidade dos alimentos pela alimentada, alegadas com vistas à exoneração do pensionamento – Havendo ainda comprovação de que a filha maior vive em união estável com companheiro, estando inclusive grávida, somado ao fato de que há indícios nos autos acerca das dificuldades financeiras enfrentadas pelo alimentante no que tange à sua saúde e sua sobrevivência, é devida a exoneração do pensionamento pago pelo genitor. (TJMT – AC: 10012734920168110003 MT, Relator: Sebastião de Moraes Filho, Data de Julgamento: 04/03/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2020). (www.tmj.jus.br).