Exclusão de sobrenome materno. Criança síria. Patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais. Cultura islâmica.

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Nota-se que o patronímico materno da criança foi incluído no registro de nascimento, sem o consentimento da família, não sendo de praxe a inclusão do sobrenome materno na  cultura islâmica. A decisão ponderou sobre a cultura e a religião da família, o melhor interesse da criança, o direito dos genitores em decidirem nos primeiros anos de vida, o pai (empresário) continuar exercendo atividades profissionais em ambos os países e, ainda, o desejo da família de retornar ao país de origem.

Ementa: Exclusão de sobrenome materno. Criança síria. Patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais. Cultura islâmica. (Processo nº: 1000624-28.2020.8.26.0100, Relator: Juíza Vivian Labruna Catapani, Data da decisão: 28/07/2020, TJ-SP).