EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO DE VISITAS – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – OBSERVÂNCIA – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – READEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO “IN CASU”. Em se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita com avaliação do caso concreto, sempre visando ao critério que melhor atenda o interesse do tutelado. A modificação da visitação de menor conquanto sempre possível deve ter motivo legal e justo, pena de permanência da visita judicial anteriormente já definida. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor. Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos ao regalo do alimentado. (TJMG – AI: 10000210798971001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 26/10/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/11/2021)