Direito de convivência paterna. Regulamentação de visitas. Melhor interesse da criança e do adolescente.

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O sistema jurídico brasileiro assegura o direito à convivência familiar, assegurando à criança e ao adolescente com genitor que não ficou com sua custódia, assim, descabe que essa relação seja dificultada ou impedida, por que estaria afrontando o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e princípios constitucionais norteadores das relações familiares e/ou afetivas. Essa impossibilidade ou embaraço na convivência poderá caracterizar a alienação parental, respeitando o previsto na Lei n. 12318/2010, tendo em vista as conseqüências gravíssimas para a criança e/ou adolescente por estarem em período de formação.

Ementa: Direito de convivência paterna. Regulamentação de visitas. Melhor interesse da criança e do adolescente. Pandemia. (5001670-29.2020.8.24.0006/SC, Relator: Juíza Nayana Scherer, data da decisão: 23/04/2020 , TJ-SC)