Determinação que paciente com Covid-19 fique em isolamento. Aplicação de multa em caso de descumprimento.

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As tomadas de decisões devem ser conscientes, e no cenário que nos encontramos de grandes desafios por conta da pandemia, faz-se necessário um certo distanciamento nos convívios sociais, em vista do bem comum. E qualquer pessoa que seja diagnosticada com o vírus deve ser responsável e prudente, submetendo-se ao isolamento domiciliar, evitando o contágio e respeitando as prescrições médicas. Caso haja o descumprimento das devidas instruções, cabe- lhe a aplicação de multas, onerando sua indevida conduta.

Ementa: Determinação que paciente com Covid-19 fique em isolamento. Aplicação de multa em caso de descumprimento. Pandemia. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000428-82.2020.8.21.0082/RS, Relator: Juíza Margot Cristina Agostini, Data de decisão: 06/06/2020, TJ-RS)