Igualdade entre os filhos (art. 227, § 6º, da CF/1988).
“O § 6º do art. 227 da Constituição Federal vigente, prevê: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. O Texto Constitucional assegurou a aplicação imediata do…