Igualdade entre os filhos (art. 227, § 6º, da CF/1988).

“O § 6º do art. 227 da Constituição Federal vigente, prevê: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. O Texto Constitucional assegurou a aplicação imediata do…

0 comentário

Namoro qualificado x União estável

Com a devida comprovação da relação entre as partes e, em sintonia com a previsão do art. 1.723 do Código Civil, foi reconhecida a união estável e o direito patrimonial do autor, sobre imóvel adquirido somente em nome da apelante.…

0 comentário