Amar é proteger!

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  • Post publicado:30 de abril de 2020
  • Categoria do post:Notícias

A presença e convívio com os pais não-guardiões dos filhos é essencial para o desenvolvimento e crescimento cognitivo e emocional da criança e/ou adolescente. Da mesma forma que o cuidado e zelo por sua saúde faz-se ainda mais indispensável. Sendo assim, perante esse tempo de epidemia mundial precisamos cuidar daqueles que amamos. Que tal manter suas visitas e laços afetivos pelo meio virtual?! Estará preservando a si e os seus de riscos maiores.


Ementa na íntegra: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VISITA PATERNA AOS FILHOS MENORES. COVID-19. VISITAS NO MODO VIRTUAL. O convívio com o pai não guardião é indispensável ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes. Situação excepcional configurada pela pandemia de COVID-19 e recomendação do Ministério da Saúde para manutenção do distanciamento social que apontam para o acerto da decisão recorrida, ao determinar contato do pai com o filho por meio de visita virtual diária, pelo menos por ora. Medida direcionada não só à proteção individual, mas à contenção do alastramento da doença. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70084141001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 16-04-2020) (TJ-RS – AI: 70084141001 RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 16/04/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2020)