AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE A VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A base de cálculo da obrigação alimentar há de compreender todas as verbas que, a exemplo da participação nos lucros e resultado (PLR), possuam caráter remuneratório/salarial, não incidindo o percentual da obrigação apenas sobre aquelas de natureza indenizatória. (TJMG – AGT: 10000211617295002 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 07/04/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2022). Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/