Alimentos Provisórios x filha menor x binômio necessidade possibilidade x redução

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Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FILHA MENOR – BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. – O valor dos alimentos provisórios deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, sendo certo que, ausente prova quanto à alegada capacidade do alimentante, impõe-se o acolhimento da pretensão recursal, para reduzir a verba alimentar, em favor da filha menor do agravante, considerando o valor por este ofertado, e a existência de outro filho. (TJMG – AI: 10000211897970001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 11/11/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2021)