Normatizada em 2008, guarda compartilhada aparece em desquites de 1930 a 1964
A velocidade das mudanças sociais torna ineficaz o discurso da lei previsto no Direito de Família, conduzindo a sociedade à criação de suas próprias regras. Marise Corrêa
Matéria publicada Revista PUCRS Informação – Nov/Dez 2009