Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – TUTELA DE URGÊNCIA – ALTERAÇÃO IMPREVÍSIVEL DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE UMA DAS PARTES – NÃO CONFIGURAÇÃO – CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA – IRRELEVÂNCIA – MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PROVIDO. – Para o sucesso na ação revisional/exoneratória de alimentos, é indispensável que o autor comprove a alteração da situação financeira de uma das partes; alteração essa imprevisível, o que não foi comprovado no presente caso – A constituição de nova família não é meio capaz de motivar alteração da obrigação alimentar, especialmente por não se admitir que o alimentando seja sancionado por atitude cuja consequência deve ser de responsabilidade exclusiva de quem a adota. (TJMG – AI: 10000210494670001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021).