Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto. In casu, restou constada a simulação da pensão alimentícia em escritura pública de divórcio, como forma de indenizar a apelada pelos bens adquiridos no período do casamento, ocultando a partilha de bens do casal. Fim da obrigação acordada entre as partes. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível, Nº 70085036432, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 07-04-2022). Fonte: https://www.tjrs.jus.br/