Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE ALIMENTOS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA ORIGEM – TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Em observância do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, ao estabelecer a obrigação alimentar, deve-se levar em conta as necessidades do reclamante bem como os recursos da pessoa obrigada – É viável a pretensão de alteração do valor dos alimentos fixados na sentença quando demonstrado, de forma concreta e inequívoca, desequilíbrio parcial no mencionado trinômio. (TJMG – AC: 10000205017882002 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 23/09/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/09/2021)